Justiça gaúcha determina a contratação da empresa que vai reformar casas de bombas de Porto Alegre
Falta obrigar a prefeitura a prefeitura a contratar empresa de fiscalização dos serviços de limpeza que ganhou a licitação há mais de um ano
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou, em decisão liminar, a continuidade da concorrência pública destinada à execução de obras de reforma e melhorias em Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAPs) da capital gaúcha, afetadas pela enchente de 2024. A decisão foi proferida pela Juíza Júlia Barcellos Eltz de Sousa e anunciada nesta sexta-feira (27). Falta agora o Ministério Público se mexer e propor ação para que seja assinado o contrato com a empresa fornecedora de sotware para fiscalização dos serviços de roçada, capina e varrição, que custam 130 milhões de reais ao ano e estão sob contrato emergencial. A licitação para estes serviços não é realizada justamente porque não é assinado o contrato com a empresa fornecedora do software.
A medida liminar concedida atende ao pedido da empresa MGM Serviços Técnicos LTDA, vencedora do certame, após o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) revogar o processo licitatório sob o argumento de que uma exigência prevista no edital poderia ter limitado a participação de outras empresas. A condição era de que os concorrentes fossem fabricantes das bombas.
Na decisão, a magistrada firmou não verificar a comprovação de que a qualificação técnica em questão tenha restringido a participação de outros licitantes à concorrência pública. “Até porque, houve 8 participantes interessados e apenas 3 deles foram inabilitados por este motivo", afirmou. “Mesmo havendo um licitante vencedor, bem como mesmo diante da urgência na execução de um objeto licitatório sensível à população gaúcha, a autoridade coatora entendeu por bem desfazer o procedimento licitatório por conveniência e oportunidade”, complementou a juíza.
Ela também destacou a relevância social da licitação, ressaltando que a demora na contratação compromete o atendimento à população e pode agravar os danos já causados. “A realização de novo certame licitatório, além de demandar tempo considerável, com atraso na execução de obras urgentes e risco de agravamento da situação emergencial, implicará custos adicionais ao erário público e imposição de grave risco aos habitantes e ao comércio da cidade”, finalizou.
Essas alegações da juíza também se prestam para os serviços de capina, roçada e varrição das ruas, praças e parques da cidade. Se não há limpeza eficiente e efetiva, as tubulações de esgoto pluvial da cidade ficam entupidas e promovem alagamentos na cidade.